Portaria GPR 86 de 17/02/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
86
Disponibilização
08/03/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 86 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA nº 1.392/05 e, ainda, considerando a necessidade de adequação da delegação de competências estabelecidas pela Portaria GPR nº 901, de 19 de novembro de 2004, em frente às mudanças instituídas pelo Aviso nº 05/2004 Gab. Ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, de 08 de dezembro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação dos incisos I, II, V e X do artigo 2º da Portaria GPR nº 901, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário da Justiça Seção III em 23 subseqüente, que passará a vigorar na seguinte forma:

``I quadros e demonstrativos das metas e dos resultados alcançados pelos programas finalísticos deste órgão vinculados ao Plano Plurianual, destacando os volumes de recursos e os resultados (metas) alcançados em cada fonte de financiamento (orçamentária, externa e privada);

II análise da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito deste órgão, com destaque para os principais aspectos da composição dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, bem como para a Demonstração das Variações Patrimoniais, destacando a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos (inciso VI do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Composição das Disponibilidades Financeiras;

V demonstrativos da quantidade de pessoal, sua distribuição e recursos financeiros despendidos (Despesa com Pessoal, distinguindo a com ativos e a com pensionistas);

X rol de atos firmados pela autoridade máxima deste órgão que geraram despesas no exercício de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, especificando a finalidade, os montantes previstos e os realizados em 2004.''

Art. 2º - Excluir os incisos VI, VII e VIII do artigo 2º da citada Portaria.

Art. 3º - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/03/2005, Seção 3, Fl. 90