Portaria GPR 904 de 22/11/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 904 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004
Alterada pela Portaria GPR 960 de 10/11/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Acórdão nº 1.298/2004 TCU- 2ª Câmara e no P.A N. 12.031/1997, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``a'' da Constituição Federal, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 a SEBASTIÃO ARTHUR JACKSON ÁVILA, matrícula nº 2.411.002, Analista Judiciário, Código TJDF-NS 901, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas nos arts. 62 e 67 da Lei nº 8.112/90, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, na Medida Provisória nº 1.480-33/97, nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei nº 9.421/96, com vigência a partir de 28 de agosto de 1997.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente