Portaria GPR 909 de 25/11/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 909 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA nº 17.843/04 e
Considerando que, em decorrência da interdição do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, apresentam-se precárias as acomodações da unidade administrativa responsável pelo recadastramento previsto na Portaria/GPR N. 400/03,
Resolve:
Art. 1º - Adiar, em caráter excepcional e por tempo indeterminado, o recadastramento anual dos beneficiários de pensão civil do TJDFT que seria efetuado no período de 01 a 15 de dezembro de 2004.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente