Portaria GPR 57 de 03/02/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 57 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vagas, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:
I 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, de provimento inicial (Portaria Conjunta 38, de 26/10/2004);
II 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, de provimento inicial (Portaria Conjunta 38, de 26/10/2004);
III Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, de provimento inicial (Portaria Conjunta 38, de 26/10/2004);
IV Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, de provimento inicial (Portaria Conjunta 38, de 26/10/2004).
Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente