Portaria GPR 58 de 03/02/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
58
Disponibilização
10/02/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 58 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), nos arts. 44, § 1º e 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1o. Declarar vagas, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:

I - 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, remanescente de remoção (Portaria GPR 817, de 08/10/2004);

II - 5ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, instalada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, remanescente de remoção (Portaria GPR 817, de 08/10/2004).

Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 10/02/2005, Seção 3, Fl. 12