Portaria GPR 817 de 08/10/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 817 DE 8 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vagas, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília:
I - 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, decorrente da aposentadoria do Titular (Portaria GPR 718/2004);
II - 5ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, instalada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, de provimento inicial (Portaria Conjunta 34/2004);
Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício