Portaria GPR 433 de 30/05/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 433 DE 30 DE MAIO DE 2005
Revogada pela Portaria Conjunta 13 de 13/05/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 6.259/05,
Considerando a necessidade de adequar a Portaria GPR 272, de 14 de abril de 2005, às disposições contidas nos incisos V e IX do art. 304 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, RESOLVE acrescentar terceiro artigo ao referido ato normativo:
Art. 1º - Fica acrescido terceiro artigo à Portaria GPR 272/2005, nos seguintes termos: ``Art. 3º - Os servidores de que trata o art. 1º, se originários do quadro dos Ofícios Judiciais do TJDFT ou Secretaria da Corregedoria, serão lotados nestes mesmos quadros, salvo situação de necessidade fundamentada de outra lotação e que guarde anuência da Corregedoria. Lotado no quadro dos Ofícios Judiciais, caberá à Corregedoria a localização do servidor''.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente