Portaria GPR 448 de 02/06/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
448
Disponibilização
08/06/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 448 DE 2 DE JUNHO DE 2005

Revogada pela Portaria GPR 1012 de 29/11/2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os estudos realizados com a finalidade de verificar a vantagem de adoção de produto ou solução para os Elementos Ativos de Rede e PABX no âmbito deste Tribunal, conforme consta do PA n. 2.247/05, e

Considerando o disposto na Portaria GPR n. 206, de 29 de março de 2005, publicada à fl. 30 do Diário da Justiça, Seção 3, em 31 subseqüente;

Considerando a necessidade de facilitar a interoperabilidade entre equipamentos do mesmo fabricante e o total aproveitamento dos equipamentos legados que são patrimônio deste Tribunal, bem como garantir a contínua evolução tecnológica e maior performance, desempenho, segurança e velocidade na transmissão de dados;

Considerando a redução de custos com manutenção e estoque de peças de reposição, e com treinamentos, uma vez que os técnicos deste Tribunal dominarão apenas uma tecnologia relativa aos Elementos Ativos de Rede e PABX deste Tribunal; e,

Considerando, ainda, a possibilidade da gerência centralizada dos parques instalados, proporcionando, dentre outras, a implementação de funcionalidades avançadas existentes nos equipamentos e maior velocidade para detecção e combate a problemas,

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Relatório Final apresentado pela Comissão Especial de Padronização, constituída mediante Portaria GPR n. 248, de 08 de abril de 2005.

Art. 2º - INSTITUIR, no âmbito do TJDFT, a Padronização dos Elementos Ativos de Rede e PABX com solução de Tecnologia ENTERASYS e NORTEL, respectivamente, nos termos propostos pela Comissão.

Art. 3º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/06/2005, Seção 3, Fl. 37

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 21/06/2012, Seção 1, Fl. 77