Portaria GPR 471 de 10/06/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 471 DE 10 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 13, de 25 de maio de 2005, que trata da necessidade de apuração das irregularidades atribuídas a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, consignadas nos processos 115.961-0/2004 e 628-9/2005,
RESOLVE:
Suspender, até a conclusão da apuração dos fatos supracitados, os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 19.554/2004, 19.729/2004 e 3.475/2005 e Sindicâncias nºs: 11.021/2004, 16.156/2004, 2.953/2005, 4.281/2005 e 4.282/2005 em trâmite na Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente