Portaria GPR 480 de 13/06/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
480
Disponibilização
25/07/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 480 DE 13 DE JUNHO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 44 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, remanescente de remoção (Portaria GPR 57, de 03/02/2005), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 2o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, remanescente de remoção (Portaria GPR 57, de 03/02/2005), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 3o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, remanescente de remoção (Portaria GPR 57, de 03/02/2005), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 4o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, remanescente de remoção (Portaria GPR 57, de 03/02/2005), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 5o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, remanescente de remoção (Portaria GPR 319, de 25/04/2005), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 6o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção (Portaria GPR 319, de 25/04/2005), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 8o. Os Juízes de Direito Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 2000, Seção 3, Fls. 21/22, De 16/06/2005