Portaria GPR 498 de 20/06/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 498 DE 20 DE JUNHO DE 2005
Alterada pela Portaria GPR 722 de 21/08/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Acórdão N. 165/2005 TCU 1ª Câmara e no P.A N. 14.003/1997, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal, em sua redação original e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei N. 8.112/90 a ASSUNÇÃO DE MARIA RIBEIRO FIALHO, matrícula n. 309.232, Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei N. 8.112/90, com redação dada pela Lei N. 9.527/97, art. 62 da Lei N. 8.112/90 c/c o art. 3º da Lei N. 8.911/94 c/c a Resolução N. 19/94-TJDF, arts. 4º, 8º e 13 da Lei N. 9.421/96 e art. 15 da Lei N. 9.527/97, com vigência a partir de 06 de fevereiro de 1998.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente