Portaria GPR 1242 de 10/08/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1242 DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 18/07/2016
Revogada pela Portaria Conjunta 41 de 30/06/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e
Considerando-se a necessidade de disponibilizar veículos em bom estado para o transporte de Magistrados às Circunscrições Judiciárias das Cidades Satélites e transporte de Diretores de Fóruns, com a conseqüente aquisição de veículos Fiat/Siena para atendimento;
Considerando-se as instalações, pelas Portarias GC 296-297/2003 e GC 110/2005, das Diretorias dos Fóruns do Juizado Central Criminal e Juizados Especiais Cíveis, e o tratamento isonômico que deve ser dispensado aos Senhores Diretores de Fóruns;Considerando-se a necessidade de prover a Administração do TJDFT de normas de utilização e controle dos veículos Fiat/Siena recentemente adquiridos com esta destinação.
RESOLVE:
Art. 1º- Os veículos em referência se destinarão exclusivamente ao transporte de Magistrados, sendo vedada sua utilização para o desempenho de outras tarefas.
Art. 2º- A utilização dos veículos quanto à acomodação dos senhores Magistrados, horários de deslocamentos e itinerários é de responsabilidade do Juiz Diretor do Fórum, devendo-se sempre buscar a acomodação de três magistrados em cada um, vedada a utilização individual, salvo quanto aos Diretores dos Fóruns e situações especiais justificadas.
Art. 3º- Serão destinados dois veículos para transporte exclusivo dos magistrados Diretores dos Fóruns do Juizado Central Criminal e Juizado Especial Cível.
Art. 4º- Os referidos veículos pernoitarão na garagem oficial do TJDFT após o término do traslado de retorno dos senhores Magistrados, salvo situações especiais justificadas em que o pernoite nos próprios Fóruns seja de economia para o Tribunal, hipótese em que a guarda e vigilância será de responsabilidade do Diretor do Fórum.
Art. 5º- A condução, manutenção, limpeza e abastecimento dos veículos é de responsabilidade da SEST/SUTRA.
Art. 6º - Qualquer ocorrência com os veículos deverá imediatamente ser comunicada pelo MMº Juiz Diretor do Fórum correspondente à SEST para as providências cabíveis.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente