Portaria GPR 1321 de 30/08/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1321 DE 30 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 17.843/04 e Considerando a normalização do atendimento ao usuário pela Subsecretaria de Cadastro de Pessoal e seus Serviços, transferidos para o Edifício da Gravopel, no SIG Quadra 2, lote 460, em virtude da reforma do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, resolve:
Art. 1º - Restabelecer o recadastramento dos beneficiários de pensão civil do TJDFT, efetuado anualmente no período de 1º a 15 de dezembro, anteriormente adiado por tempo indeterminado, nos termos da Portaria 909, de 25 de novembro de 2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente