Portaria GPR 1386 de 21/09/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1386 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 10.231/2005, resolve:
I- Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de 1/3 (um terço) do vencimento da ex-servidora Denise Batista de Oliveira para cada um de seus filhos: Rodrigo Oliveira dos Santos e Amanda Oliveira dos Santos, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentada pela Lei N. 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, § 2º, 217, inciso II, alínea ``a'', § 2º e art. 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 07 de julho de 2005, data do óbito;
II- Liberar, conseqüentemente, as cotas-partes reservadas na Portaria GPR N. 1.243/05, publicada no Diário Oficial, Seção II, do dia 15-08-2005, aos menores Rodrigo Oliveira dos Santos e Amanda Oliveira dos Santos.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente