Portaria GPR 1603 de 20/12/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1603 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento dos trabalhos judiciários da Segunda Instância durante o feriado forense do dia 20/12/2005 ao dia 06/01/2006, nos termos do art. 282, parágrafo único, do Regimento Interno do TJDFT, em complemento à Portaria Conjunta nº 047, de 20 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Os gestores das unidades judiciárias de 2º Grau designarão servidores para permanecer em plantão durante os períodos compreendidos entre 20/12 a 23/12/2005, 26/12 a 30/12/2005 e 02 a 06/01/2006, das 13:30 às 17:30 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência para o serviço, podendo ser adotado o sistema de revezamento.
Art. 2º - Nos dias 24 e 25/12/2005, 31/12/2005 e 01/01/2006 e 07 e 08/01/2006, o plantão judicial se operará na forma prevista na Portaria GPR nº 1.574, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Todas as medidas urgentes apresentadas deverão ser distribuídas e autuadas e após submetidas à apreciação do Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor, na forma da Portaria GPR 1.574, de 07 de dezembro de 2005, por servidor da unidade judicial de Segunda Instância correspondente.
Art. 4º - Os servidores designados para o plantão terão direito a compensar, no decorrer do ano de 2006, os dias efetivamente trabalhados.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente