Portaria Conjunta 47 de 20/10/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 47 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
Alterada pela Portaria Conjunta 56 de 20/10/2006
Revogada pela Portaria Conjunta 85 de 11/12/2009
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL Nº 01/2005 E NO P.A. 15.777/2002,
RESOLVEM
Art. 1o. Durante o feriado de 20 de dezembro a 06 de janeiro não haverá expediente nos órgãos e serviços do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2o. Os gestores das unidades administrativas designarão servidores para permanecer em plantão durante o feriado, das 13 às 18 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência para os serviços, podendo ser adotado sistema de revezamento.
Art. 3o. Todos os órgãos judiciais de primeiro grau de jurisdição funcionarão com servidores em regime de plantão, das 13 às 18 horas.
Parágrafo único. O número de servidores será definido pelos respectivos Juízos, podendo ser adotado sistema de revezamento.
Art. 4o. O plantão judicial no Tribunal de Justiça obedecerá ao disposto no art. 282, parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 5o. O plantão judicial de primeiro grau de jurisdição, para atendimento das medidas urgentes previstas no art. 73 do Provimento Geral da Corregedoria, será realizado pelos Juízes Substitutos designados pelo Corregedor mediante ato próprio.
Art. 6o. Os servidores escalados para o plantão terão direito a compensar, no decorrer do ano de 2006, os dias efetivamente trabalhados.
Art. 7o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor