Portaria GPR 203 de 23/03/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 203 DE 23 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;
Considerando a necessidade de atualizar a estrutura da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca, da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria de Informática, com vistas a aprimorar o atendimento da demanda de novos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos do Anexo A da Resolução n. 07, de 20 de novembro de 2003, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
``Art. 21. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem a seguinte estrutura:
I. ..............................................................................................
II. Subsecretaria de Biblioteca SUBIB:
a) Serviço de Processamento Técnico - SERPTE
b) Serviço de Biblioteca - SERBIB
c) Serviço de Multimeios e Periódicos - SERMUP
Art. 23. À Subsecretaria de Biblioteca SUBIB, compete:
I. coordenar atividades voltadas ao controle e atualização do acervo bibliográfico do TJDFT;
II. desenvolver as atividades relacionadas ao acervo bibliográfico, visando subsidiar o atendimento às solicitações de informações jurídicas e de análise e tratamento da informação;
III. definir política de disponibilização do acervo bibliográfico do TJDFT;
IV. adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;
V. implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;
VI. promover integração e intercâmbio com Centros Bibliográficos;
VII. propor treinamentos em técnicas e equipamentos de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;
VIII. participar de redes cooperativas de informação;
IX. zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. definir prioridades na execução das atividades;
XI. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Subsecretaria;
XII. propor à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI a aquisição de livros e demais materiais bibliográficos para o acervo;
XIII. atestar faturas;
XIV. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XV. providenciar a divulgação de publicações, bem como promover ações com vistas ao planejamento da Secretaria;
XVI. elaborar relatório anual de atividades;
XVII. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;
XVIII. desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Processamento Técnico - SERPTE compete:
I. executar as atividades de seleção, aquisição e processamento técnico de periódicos, voltadas à composição e atualização do acervo e dos bancos de dados dos sistemas de informações, observando as normas, códigos e sistemas automatizados adotados pela Biblioteca;
II. proceder à elaboração e normatização de publicações, bem como sugerir ações com vistas à subsidiar os planos e projetos desenvolvidos pela Biblioteca;
III. proceder ao registro dos títulos e fascículos de periódicos no fichário Kardex e nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas RVBI;
IV. registrar os títulos e fascículos de periódicos de aquisição no SISBIB;
V. catalogar e indexar títulos e artigos de periódicos em conformidade com os códigos de catalogação e vocabulários controlados especializados;
VI. incluir os documentos nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas RVBI e prepará-los fisicamente para incorporação no acervo bibliográfico;
VII. sugerir à Subsecretaria novos títulos de periódicos relevantes à atualização do acervo;
VIII. efetuar o controle das assinaturas dos periódicos e o recebimento regular dos fascículos da coleção;
IX. acompanhar o processo da renovação das assinaturas dos periódicos;
X. elaborar e distribuir listas de duplicatas de periódicos para intercâmbio entre bibliotecas;
XI. elaborar lista de periódicos descartados;
XII. elaborar cartas de agradecimento dos periódicos para intercâmbio entre bibliotecas;
XIII. fornecer dados que visem a subsidiar o planejamento da Subsecretaria;
XIV. elaborar a estatística das atividades do Setor;
XV. elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;
XVI. elaborar política de descarte de periódicos;
XVII. elaborar campanhas de divulgação dos serviços da Biblioteca;
XVIII. elaborar manual de rotinas do Setor;
XIX. elaborar manual de orientação ao usuário;
XX. registrar os fascículos dos Diários da Justiça, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Distrito Federal e prepará-los para a encadernação;
XXI. encaminhar para encadernação o Diário Oficial do Distrito Federal e outros periódicos;
XXII. analisar, selecionar e indexar no SISBIB a legislação e atos normativos de interesse do TJDFT;
XXIII. proceder à seleção, solicitação de aquisição e a conferência dos livros que serão incorporados ao acervo da Biblioteca;
XXIV. realizar o registro das obras;
XXV. preparar lista de divulgação dos documentos adquiridos para o acervo bibliográfico;
XXVI. catalogar, classificar e indexar os documentos em conformidade com os códigos de catalogação, sistemas internacionais de classificação e vocabulários controlados especializados;
XXVII. preparar fisicamente as obras para incorporação ao acervo bibliográfico;
XXVIII. providenciar a restauração ou encaminhar para encadernação os livros danificados da coleção;
XXIX. coordenar a atividade de inventário anual dos livros com vistas ao seu controle e organização;
XXX. confeccionar e distribuir as listas de duplicatas de livros às bibliotecas cadastradas e realizar o atendimento das mesmas;
XXXI. organizar o acervo de documentos com vistas à sua disponibilização para consultas pelos usuários;
XXXII. proceder ao recebimento das correspondências da Biblioteca e encaminhá-las aos destinatários;
XXXIII. elaborar estatística das atividades desenvolvidas no Setor;
XXXIV. elaborar e controlar os documentos produzidos no Setor;
XXXV. solicitar material de consumo;
XXXVI. receber e dar andamento a processo administrativo relativo ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;
XXXVII. providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;
XXXVIII. executar quaisquer outras atividades típicas da Seção;
§ 2º Ao Serviço de Biblioteca - SERBIB compete:
I. executar os serviços de atendimento e pesquisa, com vistas à recuperação da informação, bem como controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;
II. sugerir ações relativas aos planos e projetos desenvolvidos pela Biblioteca;
III. atender às consultas de doutrina e legislação e às questões relativas a dados referenciais formulados pelos magistrados e usuários, por meio do acesso às bases de dados internas, à Rede Virtual de Bibliotecas RVBI e em sites na internet;
IV. instruir os magistrados e usuários na utilização e recuperação de produtos e serviços da Biblioteca;
V. cadastrar os magistrados e usuários da Biblioteca no sistema automatizado de empréstimo;
VI. registrar, controlar, efetuar os empréstimos e devoluções dos documentos do acervo bibliográfico;
VII. proceder à reserva de publicações, solicitadas pelos magistrados e usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponíveis;
VIII. solicitar devolução de obra emprestada reservada para Magistrado;
IX. informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico, sugerindo ao Serviço de Processamento Técnico a aquisição de novos exemplares;
X. realizar a entrevista de referência com os magistrados e usuários;
XI. realizar pesquisas de doutrina e legislação nas bases de dados internas, na Rede Virtual de Bibliotecas RVBI e em sites na Internet para atender às solicitações dos magistrados e usuários internos e externos, bem como orientá-los quanto à sua utilização;
XII. selecionar, dentre os autores, aqueles que melhor desenvolvem o assunto doutrinário solicitado pelos magistrados e usuários, fornecendo a ele dados sobre o documento, onde conste a resposta para a sua pesquisa;
XIII. atender a solicitações de pesquisas mediante o envio de levantamentos bibliográficos por meio eletrônico ou fax;
XIV. encaminhar, por meio eletrônico, resultados de pesquisas na área jurídica solicitadas por magistrados e usuários;
XV. extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por Bibliotecas conveniadas;
XVI. extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por Magistrados;
XVII. manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documentação, solicitando informações gerais e empréstimos de publicações para magistrado;
XVIII. providenciar ofícios ou solicitações de pedidos de empréstimo ou fotocópia de material a outras Bibliotecas para atender a pedido de Magistrado;
XIX. efetuar o controle de qualidade, revisão e retificação das cópias reprográficas;
XX. controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim de evitar danos e extravios;
XXI. fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;
XXII. elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;
XXIII. efetuar a guarda, ordenação e remanejamento dos documentos do acervo;
XXIV. elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas no setor;
XXV. manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;
XXVI. propor projetos com o objetivo de otimizar os serviços oferecidos aos magistrados e usuários;
XXVII. propor projetos que visem minimizar e/ou atualizar os trabalhos desenvolvidos no setor;
XXVIII. elaborar e controlar os documentos produzidos no setor;
XXIX. solicitar material de consumo;
XXX. receber e dar andamento a processo administrativo relativo ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;
XXXI. providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Setor;
XXXII. executar quaisquer outras atividades típicas da Seção.
§ 3º Ao Serviço de Multimeios e Periódicos - SERMUP compete:
I. elaborar e executar política de disseminação de informação por intermédio de variedades de formatos;
II. criar links de valor agregado às coleções links para outras informações do autor ou da instituição;
III. buscar novas formas de captura na web no sentido de diminuir a concentração física, potencializando o uso da tecnologia;
IV. integrar os dois espaços, físico e virtual, com a universalização do acesso;
V. executar a parte técnico-operacional do site da Biblioteca e do Jornal Eletrônico;
VI. modificar o design do site, conforme as inovações tecnológicas;
VII. manter atualizado, semanalmente, o Sumário de Periódicos, o Alerta Jurídico e os Destaques Jurídicos;
VIII. disponibilizar links, via Intranet/Internet, para os artigos na íntegra das revistas do TJDFT;
IX. disponibilizar na página os Atos Normativos do TJDFT;
X. disponibilizar as novas aquisições de livros e periódicos recebidos;
XI. disponibilizar os CDs na Intranet, por intermédio da Torre;
XII. proceder à seleção das fitas para a Videoteca;
XIII. proceder ao controle da utilização da Videoteca;
XIV. proceder à seleção, registro dos títulos das fitas e CDs no fichário Kardex e nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas RVBI;
XV. registrar os títulos das fitas e CDs de aquisição no SISBIB;
XVI. proceder ao empréstimo dos materiais de diferentes mídias;
XVII. elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas;
XVIII. elaborar e controlar os documentos produzidos no setor;
XIX. solicitar material de consumo;
XX. receber e dar andamento a processo administrativo relativo ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;
XXI. providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no setor;
XXII. executar quaisquer outras atividades típicas da Seção.
Art. 42. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura:
I................................................................................................
II...............................................................................................
III Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP:
a)...............................................................................................
f) Serviço de Produção de Documentos Eletrônicos SERDEL.
Art.45........................................................................................
§ 6º Ao Serviço de Produção de Documentos Eletrônicos SERDEL compete:
I. Captar e executar a digitalização dos documentos relativos à vida funcional de Magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas deste TJDFT;
II. Manter atualizado o banco de imagens de documentos do cadastro de servidores e da Pasta de Assentamentos Virtual;
III. Promover sugestões de atualização de software e hardware relacionados à digitalização, armazenamento e recuperação de documentos;
IV. Elaborar relatórios gerenciais do processo de digitalização de documentos;
V. Desenvolver formulários destinados ao recebimento de informações funcionais;
VI. Cumprir legislação específica e normas regulamentares;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.
Art. 74. A Secretaria de Informática SEIN tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES:
a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSIC;
b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT;
c) Serviço de Sistemas Administrativos - SERSIA;
d) Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS;
e) Serviço de Padronização de Sistemas SERPAS.
II ……......................................................................................
III .............…............................................................................
Art. 75. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades relativas a desenvolvimento de sistemas de informação do TJDFT;
II. Promover implementação de metodologia para desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação;
III. Promover implementação de racionalização de rotinas e instrumentos de trabalho voltados a sistemas de informação;
IV. Propor treinamento em técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação;
V. Definir estratégias de treinamento em sistemas de informação;
VI. Promover atendimento das demandas de sistemas de informação do TJDFT;
VII. Zelar pela atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas de informação do TJDFT;
VIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência de informações;
IX. Promover validação de sistemas de informação;
X. Aprovar escalas de serviço;
XI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Subsecretaria;
XII. Atestar faturas;
XIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
XIV. Elaborar relatório de atividades;
XV. Zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;
XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância - SERSIC compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 1ª Instância;
II. Desenvolver sistemas de informação de 1ª Instância, dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas judiciários de 1ª Instância do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 1ª Instância;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 1ª Instância;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 2ª Instância;
II. Desenvolver sistemas de informação de 2ª Instância, dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas judiciários de 2ª Instância do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 2ª Instância;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 2ª Instância;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA compete:
I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas administrativos;
II. Desenvolver sistemas administrativos de informação dentro das normas e processos estabelecidos;
III. Manter atualizados sistemas administrativos do TJDFT;
IV. Ministrar treinamento referente a sistemas administrativos;
V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas administrativos;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Componentização de Sistemas - SERCOS compete:
I. Levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reuso de software;
II. Definir e validar arquitetura de referência junto aos implementadores de sistemas;
III. Manter atualizados os repositórios de componentes afins a todo desenvolvimento de sistemas do TJDFT;
IV. Cuidar pela utilização obrigatória de componentes já desenvolvidos/adquiridos;
V. Definir e manter biblioteca de classes e componentes para fins de reutilização de código;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.
§ 5º Ao Serviço de Padronização de Sistemas - SERPAS compete:
I. Levantar, definir, customizar e implantar normas e processos padrões de desenvolvimento de sistemas;
II. Absorver novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas e adequar tais às normas e padrões estabelecidos;
III. Verificar e avaliar o enquadramento dos procedimentos de desenvolvimento de sistemas às normas e padrões estabelecidos Controle de Qualidade;
IV. Atuar na aquisição de ferramentas de métricas, gerenciamento e desenvolvimento de sistemas;
V. Atuar junto aos demais serviços desta subsecretaria como auxiliar na padronização do projeto de software - Garantia de Qualidade;
VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;
VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente