Portaria GPR 303 de 24/04/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
303
Disponibilização
25/04/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 303 DE 24 DE ABRIL DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;

Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura da Presidência, com vistas à melhor adequação administrativa às práticas de gestão previstas para a Administração do Biênio 2006/2008 deste Tribunal de Justiça;

Considerando que as alterações resultantes desta Portaria não acarretarão aumento de despesa, uma vez que não haverá criação de cargos ou funções,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a estrutura da Presidência do TJDFT, que passa a vigorar de acordo com a composição a seguir relacionada, sendo mantidas as respectivas competências:

I Comissões Permanentes COP;

a) Comissão de Regimento Interno;

b) Comissão de Jurisprudência;

c) Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau.

II Gabinete da Presidência GPR;

III Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP;

IV Assessoria de Comunicação Social ACS;

V Assessoria Jurídica da Presidência AJP;

VI Assessoria Parlamentar APA;

VII Assessoria de Programas e Projetos APP;

VIII Ouvidoria Geral OVG;

IX Secretaria de Controle Interno SECI;

X Secretaria Geral SEG.

Art. 2º Remanejar as unidades administrativas abaixo relacionadas e suas respectivas funções comissionadas, originárias da Secretaria de Serviços Diversos SEDI, que passarão a compor a Secretaria Predial SEAP;

a) Serviço de Atividades Diversas SERDIV

b) Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ

II - Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA

a) Serviço de Editoração e Composição SERDEC

b) Serviço de Impressão e Acabamento SERIMP

c) Serviço de Encadernação e Restauração SERENC

d) Serviço de Reprografia SEREPE

Art. 3º A Secretaria Geral SEG passa a ter a seguinte estrutura, permanecendo inalteradas suas atribuições:

I - Gabinete da Secretaria Geral GSG

II - Assessoria Jurídica da Secretaria Geral - AJS

III - Assessoria Técnica da Secretaria Geral - ATS

IV - Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD

V - Secretaria Judiciária - SEJU

VI - Secretaria de Recursos Humanos - SERH

VII - Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB

VIII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF

IX - Secretaria de Recursos Materiais - SEMA

X - Secretaria Predial - SEAP

XI - Secretaria de Segurança e Transportes - SEST

XII - Secretaria de Informática - SEIN

XIII - Secretaria de Saúde SESA

Art. 4º Alterar o parágrafo único do artigo 78 da Resolução n. 07, de 20/11/2003, publicada no Diário da Justiça de 24/11/2003, Seção 3, fls. 29/41, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga - PSS/TAG.''

Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 25/04/2006, Seção 1, Fl. 77.