Portaria GPR 303 de 24/04/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 303 DE 24 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;
Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura da Presidência, com vistas à melhor adequação administrativa às práticas de gestão previstas para a Administração do Biênio 2006/2008 deste Tribunal de Justiça;
Considerando que as alterações resultantes desta Portaria não acarretarão aumento de despesa, uma vez que não haverá criação de cargos ou funções,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura da Presidência do TJDFT, que passa a vigorar de acordo com a composição a seguir relacionada, sendo mantidas as respectivas competências:
I Comissões Permanentes COP;
a) Comissão de Regimento Interno;
b) Comissão de Jurisprudência;
c) Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau.
II Gabinete da Presidência GPR;
III Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP;
IV Assessoria de Comunicação Social ACS;
V Assessoria Jurídica da Presidência AJP;
VI Assessoria Parlamentar APA;
VII Assessoria de Programas e Projetos APP;
VIII Ouvidoria Geral OVG;
IX Secretaria de Controle Interno SECI;
X Secretaria Geral SEG.
Art. 2º Remanejar as unidades administrativas abaixo relacionadas e suas respectivas funções comissionadas, originárias da Secretaria de Serviços Diversos SEDI, que passarão a compor a Secretaria Predial SEAP;
a) Serviço de Atividades Diversas SERDIV
b) Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ
II - Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA
a) Serviço de Editoração e Composição SERDEC
b) Serviço de Impressão e Acabamento SERIMP
c) Serviço de Encadernação e Restauração SERENC
d) Serviço de Reprografia SEREPE
Art. 3º A Secretaria Geral SEG passa a ter a seguinte estrutura, permanecendo inalteradas suas atribuições:
I - Gabinete da Secretaria Geral GSG
II - Assessoria Jurídica da Secretaria Geral - AJS
III - Assessoria Técnica da Secretaria Geral - ATS
IV - Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD
V - Secretaria Judiciária - SEJU
VI - Secretaria de Recursos Humanos - SERH
VII - Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB
VIII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF
IX - Secretaria de Recursos Materiais - SEMA
X - Secretaria Predial - SEAP
XI - Secretaria de Segurança e Transportes - SEST
XII - Secretaria de Informática - SEIN
XIII - Secretaria de Saúde SESA
Art. 4º Alterar o parágrafo único do artigo 78 da Resolução n. 07, de 20/11/2003, publicada no Diário da Justiça de 24/11/2003, Seção 3, fls. 29/41, que passa a vigorar com a seguinte redação:
``Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga - PSS/TAG.''
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente