Portaria GPR 360 de 05/05/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 360 DE 5 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 4.281/2006,
RESOLVE:
Designar o Bacharel em Direito ROBSON TORRES VIEIRA, Analista Judiciário, código TJDF-AJ-021, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, código TJDF-AJ-021 e a Bacharela em Administração HELDA MARIA DA SILVA, Técnico Judiciário, código TJDF-NIC-12, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria GPR nº 434, de 08 de junho de 1998 e alterada pela Portaria GPR nº 305, de 24 de abril de 2006, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Disciplinar, para apurarem os fatos emergentes do citado P. A., por terem, em tese, as servidoras, infringido os artigos 116, incisos I, II, III, IV, VI, VIII e IX, e art. 117 incisos II, IV, VI, IX, XI e XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 37 ``caput'' da Constituição Federal, para o que têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR nº 360, de 05 de maio de 2006, publicada no Boletim Interno do mês de maio/2006, no dia 12 de junho de 2006, página 12, onde se lê:
``Designar o Bacharel em Direito ROBSON TORRES VIEIRA, Analista Judiciário, código TJDF-AJ-021, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, código TJDF-AJ-021 e a Bacharela em Administração HELDA MARIA DA SILVA, Técnico Judiciário, código TJDF-NIC-12, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria GPR nº 434, de 08 de junho de 1998 e alterada pela Portaria GPR nº 305, de 24 de abril de 2006, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Disciplinar, para apurarem os fatos emergentes do citado P. A., por terem, em tese, as servidoras, infringido os artigos 116, incisos I, II, III, IV, VI, VIII e IX, e art. 117 incisos II, IV, VI, IX, XI e XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 37 `caput' da Constituição Federal...'', leia-se:
``Compor Comissão de Processo Disciplinar, na forma da Portaria GPR nº 568, de 29 de junho de 2006, a fim de apurar conduta imputada às servidoras ANA ALICE MEDEIROS CAMPOS, matrícula nº 312.469, Analista Judiciário, Área Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 11; e ALINE DE SOUSA DIAS, matrícula nº 310.299, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, por terem, em tese, tumultuado o andamento de processos judiciais, adulterando e fraudando documentos oficiais, bem como confiando a guarda de processo judicial a pessoa estranha à repartição...''.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente