Portaria GPR 395 de 15/05/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 395 DE 15 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o parágrafo único do art. 2º da Portaria GPR 1241, de 10 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único: Caso o acórdão não tenha sido publicado no órgão oficial, os autos serão encaminhados ao respectivo relator, para a prestação das informações diretamente ao ministro requisitante''
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente