Portaria GPR 1241 de 10/08/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1241 DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Alterada pela Portaria GPR 395 de 15/05/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 2º da Portaria GPR N. 276, de 20 de maio de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
``Art. 2º. Quando se tratar de informações requisitadas pelo Superior Tribunal de Justiça, ou pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus impetrado contra ato monocrático de membro dos Conselhos Especial ou da Magistratura, bem como de decisões colegiadas desses órgãos, e das proferidas pelas Turmas Criminais e Câmara Criminal, o Gabinete da Presidência encaminhará a solicitação às respectivas Secretarias para que, juntando-a aos autos, remeta-lhes à douta Assessoria Jurídica da Presidência, que elaborará a peça informativa, submetendo-a ao Presidente do Tribunal.
Parágrafo único: Caso o processo ainda não tenha sido julgado, os autos serão encaminhados ao respectivo relator, para a prestação das informações diretamente ao ministro requisitante''(Alterado pela Portaria GPR 395 de 15/05/2006)
Parágrafo único: Caso o acórdão não tenha sido publicado no órgão oficial, os autos serão encaminhados ao respectivo relator, para a prestação das informações diretamente ao ministro requisitante.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente