Portaria GPR 681 de 07/08/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
681
Disponibilização
09/08/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 681 DE 7 DE AGOSTO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT,

Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura da Presidência, com vistas à melhor adequação administrativa às práticas de gestão previstas para a Administração do Biênio 2006/2008 deste Tribunal de Justiça e considerando que as alterações resultantes desta Portaria não acarretarão aumento de despesa, uma vez que não haverá criação de cargos ou funções, resolve:

Art. 1º
- Alterar a estrutura da Presidência do TJDFT, que passa a vigorar de acordo com a composição a seguir relacionada, sendo mantidas as respectivas competências:

I Comissões Permanentes COP:

a) Comissão de Regimento Interno;

b) Comissão de Jurisprudência;

c) Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau.

II Gabinete da Presidência GPR;

III Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP;

IV Assessoria de Comunicação Social ACS;

V Assessoria Jurídica da Presidência AJP;

VI Assessoria Parlamentar APA;

VII Assessoria de Programas e Projetos APP;

VIII Ouvidoria Geral OVG;

IX Secretaria-Geral SEG.

Art. 2º - Remanejar as unidades administrativas abaixo relacionadas e suas respectivas funções comissionadas, originárias da Secretaria de Serviços Diversos SEDI, que passarão a compor a Secretaria Predial SEAP:

a) Serviço de Atividades Diversas SERDIV;

b) Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ;

II - Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA;

a) Serviço de Editoração e Composição SERDEC;

b) Serviço de Impressão e Acabamento SERIMP;

c) Serviço de Encadernação e Restauração SERENC;

d) Serviço de Reprografia SEREPE.

Art. 3º - A Secretaria Geral SEG passa a ter a seguinte estrutura, permanecendo inalteradas suas atribuições:

I - Gabinete da Secretaria Geral GSG;

II - Assessoria Jurídica da Secretaria Geral AJS;

III - Assessoria Técnica da Secretaria Geral ATS;

IV - Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD;

V - Secretaria Judiciária SEJU;

VI - Secretaria de Recursos Humanos SERH;

VII - Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB;

VIII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF;

IX - Secretaria de Recursos Materiais SEMA;

X - Secretaria Predial SEAP;

XI - Secretaria de Segurança e Transportes SEST;

XII - Secretaria de Informática SEIN;

XIII - Secretaria de Saúde SESA;

XIV - Secretaria de Controle Interno SECI.

Art. 4º - Alterar o parágrafo único do artigo 78 da Resolução n. 07, de 20/11/2003, publicada no Diário da Justiça de 24/11/2003, Seção 3, fls. 29/41, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga - PSS/TAG.''

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/08/2006, Seção 2, Fl. 48