Portaria GPR 681 de 07/08/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 681 DE 7 DE AGOSTO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT,
Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura da Presidência, com vistas à melhor adequação administrativa às práticas de gestão previstas para a Administração do Biênio 2006/2008 deste Tribunal de Justiça e considerando que as alterações resultantes desta Portaria não acarretarão aumento de despesa, uma vez que não haverá criação de cargos ou funções, resolve:
Art. 1º - Alterar a estrutura da Presidência do TJDFT, que passa a vigorar de acordo com a composição a seguir relacionada, sendo mantidas as respectivas competências:
I Comissões Permanentes COP:
a) Comissão de Regimento Interno;
b) Comissão de Jurisprudência;
c) Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau.
II Gabinete da Presidência GPR;
III Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP;
IV Assessoria de Comunicação Social ACS;
V Assessoria Jurídica da Presidência AJP;
VI Assessoria Parlamentar APA;
VII Assessoria de Programas e Projetos APP;
VIII Ouvidoria Geral OVG;
IX Secretaria-Geral SEG.
Art. 2º - Remanejar as unidades administrativas abaixo relacionadas e suas respectivas funções comissionadas, originárias da Secretaria de Serviços Diversos SEDI, que passarão a compor a Secretaria Predial SEAP:
a) Serviço de Atividades Diversas SERDIV;
b) Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ;
II - Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA;
a) Serviço de Editoração e Composição SERDEC;
b) Serviço de Impressão e Acabamento SERIMP;
c) Serviço de Encadernação e Restauração SERENC;
d) Serviço de Reprografia SEREPE.
Art. 3º - A Secretaria Geral SEG passa a ter a seguinte estrutura, permanecendo inalteradas suas atribuições:
I - Gabinete da Secretaria Geral GSG;
II - Assessoria Jurídica da Secretaria Geral AJS;
III - Assessoria Técnica da Secretaria Geral ATS;
IV - Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD;
V - Secretaria Judiciária SEJU;
VI - Secretaria de Recursos Humanos SERH;
VII - Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB;
VIII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF;
IX - Secretaria de Recursos Materiais SEMA;
X - Secretaria Predial SEAP;
XI - Secretaria de Segurança e Transportes SEST;
XII - Secretaria de Informática SEIN;
XIII - Secretaria de Saúde SESA;
XIV - Secretaria de Controle Interno SECI.
Art. 4º - Alterar o parágrafo único do artigo 78 da Resolução n. 07, de 20/11/2003, publicada no Diário da Justiça de 24/11/2003, Seção 3, fls. 29/41, que passa a vigorar com a seguinte redação:
``Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga - PSS/TAG.''
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente