Portaria GPR 910 de 25/10/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 910 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA n. 1.162/06; resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 17 da Portaria GPR N. 1.274, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de despesas realizadas por meio de suprimento de fundos, publicada no Diário da Justiça - Seção III, em 22 subseqüente, a qual passará a vigorar da seguinte forma:
``Art. 17 O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias, contados da data em que o suprido tomou conhecimento da disponibilização efetiva dos recursos relativos ao suprimento de fundos, observando que a ciência do suprido deverá ser formalizada no processo.''
Parágrafo Único É admitida a comprovação da aplicação dos recursos, no exercício subseqüente, respeitado o prazo estabelecido no art. 21.''
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente