Portaria GPR 990 de 24/11/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 990 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos ao cumprimento de decisão judicial com repercussão para a União em folha de pagamento de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar ampla defesa à União;
CONSIDERANDO a necessária aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública, insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para inclusão em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinada por decisão ou sentença judicial, com repercussão para a União, obedecerão ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após ciência da decisão judicial concessiva de medida liminar ou de tutela antecipada, a Secretaria do Conselho Especial ou da Magistratura, conforme o caso, deverá informar sobre seu teor à Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Em igual prazo, a Secretaria do Conselho Especial ou da Magistratura, a depender de quem prestou a informação exigida no caput, deverá informar à Advocacia-Geral da União sobre a revogação ou reforma da decisão em virtude da qual tenha sido autorizada a inclusão em folha de pagamento.
Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos será responsável pelo cumprimento da decisão judicial devendo encaminhar ao Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal, a solicitação para autorizar a inclusão em folha de pagamento.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR N. 976, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, de 11.01.2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente