Portaria GPR 1031 de 07/12/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1031
Disponibilização
12/06/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1031 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e o disposto no artigo 282, parágrafo único, do Regimento Interno e,

Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade N. 3823, em 06 de dezembro de 2006;

Considerando a necessidade de assegurar mais eficiente e pronta prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria GPR 961 de 13 de novembro de 2006.

Art. 2° - Estabelecer a escala de Plantão Judicial de 2ª Instância, no período de 20/12/2006 a 07/01/2007, no horário das 13horas às 18horas.

De 20/12/2006 a 25/12/2006 Desembargador LÉCIO RESENDE

De 26/12/2006 a 31/12/2006 Desembargador JOÃO MARIOSI

De 01/01/2007 a 07/01/2007 Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA

Art. 3º - Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2006 a 07 de janeiro de 2007, estarão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 4º - Somente serão apreciadas as medidas que reclamem urgência.

Art. 5º - A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos eminentes Desembargadores Plantonistas no período de que trata esta Portaria, ressalvados os dias feriados, sábados e domingos, cujo suporte técnico caberá aos demais Diretores de Secretaria, observado o sistema de rodízio estabelecido pela Portaria GPR n. 1472, de 19/10/2005.

Art. 6º - Os servidores escalados para o recesso forense, no período de 20/12/2006 a 07/01/2007, terão direito à compensação, conforme estabelecer o Tribunal de Justiça.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA.
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 2006, Seção 3, Fl. 52