Portaria GPR 961 de 13/11/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 961 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 282, parágrafo único, do Regimento Interno, e no Ato Regimental n. 005, de 10 de novembro de 2006,
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução n. 24, de 24 de outubro de 2006, revogou o artigo 2º da Resolução n. 3, de 16 de agosto de 2005, que, na interpretação então dada pelo Conselho ao artigo 93, XII, da Constituição Federal, extinguira as férias coletivas dos membros do Tribunal e dos Juízes a ele vinculados;
Considerando que, até a entrada em vigor do Estatuto da Magistratura, previsto no artigo 93 da Constituição Federal, se encontra em vigor o § 1º do artigo 66 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 202-3/Bahia, julgada em 5 de setembro de 1996;
Considerando a necessidade de se assegurar mais eficiente e pronta prestação jurisdicional;
Considerando, por fim, o decidido em sessão extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo realizada no dia 10 de novembro de 2006; resolve:
Art. 1º - Estabelecer a escala de Plantão Judicial da 2ª Instância, no período de 20/12/2006 a 31/01/2007, no horário das 13h00 às 18h00.
De 20/12/2006 a 02/01/2007 Desembargador LÉCIO RESENDE
De 03/01/2007 a 16/01/2007 Desembargador JOÃO MARIOSI
De 17/01/2007 a 31/01/2007 Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Art. 2º - Durante o recesso forense e as férias coletivas, de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, estarão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 3º - Somente serão apreciadas as medidas que reclamem urgência como disposto no artigo 1º do Ato Regimental n. 005, de 10 de novembro de 2006.
Art. 4º - A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos eminentes Desembargadores Plantonistas no período de que trata esta Portaria, ressalvados os dias feriados, sábados e domingos, cujo suporte técnico caberá aos demais Diretores de Secretaria, observado o sistema de rodízio estabelecido pela Portaria GPR n. 1472, de 19/10/2005.
Art. 5º - Os servidores escalados para o recesso forense, no período de 20/12/2006 a 1º/01/2007, terão direito à compensação, no decorrer do ano de 2007, dos dias efetivamente trabalhados.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente