Portaria GPR 81 de 08/02/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
81
Disponibilização
14/02/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 81 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

Alterada pela Portaria GPR 245 de 18/04/2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei n. 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, RESOLVE:

Art. 1º - Declarar vaga, para fim de provimento por REMOÇÃO, a 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá, em decorrência da remoção do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Doutor Marco Antônio do Amaral (Portaria GPR 283, de 20/04/06).

Art. 2º - Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, em decorrência da promoção do Excelentíssimo Senhor Desembargador George Lopes Leite (Portaria GPR 830, de 02/10/06).

Art. 3º - Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a 5ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, em decorrência da promoção da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Feteira Gonçalves Parrilha (Portaria GPR 830, de 02/10/06).

Art. 4º - Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em decorrência da promoção do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ângelo Canducci Passareli (Portaria GPR 1.059, de 19/12/06). 

Art. 5º - Os MM. Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas mencionadas deverão requerer inscrição, em 15 (dias), contados na forma do art. 66 da Lei n. 9.784/99.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/02/2007, Seção 3, Fl. 45