Portaria GPR 139 de 09/03/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
139
Disponibilização
12/03/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 139 DE 9 DE MARÇO DE 2007

Alterada pela Portaria GPR 730 de 16/06/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 00.740/2007, resolve:

Aposentar, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nos arts. 1º e 15 da lei N. 10.887/2004 e no art. 186, inciso I, § 1º, da Lei N. 8.112/90, com as vantagens previstas no art. 67, da Lei N. 8.112/90, com redação dada pela Lei N. 9.527/97, no art. 3º da Lei N. 8.911/94 combinado com a Resolução 19/94 TJDF, no art. 15 da Lei N. 9.527/97, MARIA LÚCIA LIRA DE LA PEÑA, Matrícula nº 307.354, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 12/03/2007, Seção 2, Fl. 46