Portaria GPR 730 de 16/06/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 730 DE 16 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista a concessão da ordem no Mandado de Segurança nº 2008.00.2.002662-6, resolve:
I TORNAR SEM EFEITO a Portaria GPR/nº 139 de 09 de março de 2007, publicada no Diário Oficial, Seção 2 de 12 de março de 2007;
II - APOSENTAR, por invalidez com proventos integrais com efeitos a partir de 16 de maio de 2001 e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso I, § 1º da Lei N. 8.112/90, MARIA LÚCIA LIRA DE LA PEÑA, matrícula N. 307.354, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei N. 8.112/90, com redação dada pela Lei N. 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, art. 15 da Lei nº 9.527/97 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2.003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/06/2009, Seção 2, Fl.55
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 730 de 16/06/2009, publicada no Diário Oficial Seção II, de 17/06/2009, onde se lê: ``com efeitos a partir de 16 de maio de 2001'', leia-se: ``com efeitos a partir de 12 de março de 2007''.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente