Portaria GPR 232 de 18/04/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
232
Disponibilização
20/04/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 232, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 232 DE 18 DE ABRIL DE 2007


Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal 2007, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000; no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006; e na Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 29 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica indisponibilizado para empenho e movimentação financeira no orçamento do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o valor de R$ 10.990.774,00 (dez milhões, novecentos e noventa mil e setecentos e setenta e quatro reais).

Art. 2º O cronograma anual de desembolso mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na categoria de gasto relativo a Outras Despesas Correntes e Capital, aprovado pela Portaria GPR nº 123, de 02 de março de 2007, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente


ANEXO

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL – 2007

                   R$ 1,00

ATÉ O MÊS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL

MARÇO

26.445.778

ABRIL

45.000.000

MAIO

59.000.000

JUNHO

73.000.000

JULHO

87.000.000

AGOSTO

101.000.000

SETEMBRO

117.000.000

OUTUBRO

136.000.000

NOVEMBRO

162.000.000

DEZEMBRO

177.403.242



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 20/04/2007, Seção 1, Fls. 138/139