Portaria GPR 680 de 06/09/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 680 DE 6 DE SETEMBRO 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o contido na Resolução nº 02, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,
Considerando o caráter comunitário da Justiça Restaurativa, vez que essa ação é realizada perante as comunidades vinculadas às Circunscrições Judiciárias correspondentes;
RESOLVE:
Art. 1º Desvincular o Serviço de Justiça Restaurativa SERJUST do Centro de Resolução Não-Adversarial de Conflitos CRNC, modificando o Parágrafo único, do Art. 4º, da Portaria GPR nº 406/2007, de 15 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
``Parágrafo único São de responsabilidade do Centro de Resolução Não-Adversarial de Conflitos CRNC o funcionamento e o controle das atividades do Serviço de Mediação Forense SEMFOR, bem como as futuras expansões nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal''.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente