Portaria GPR 34 de 10/01/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
34
Disponibilização
14/01/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 34 DE 10 DE JANEIRO DE 2008

Alterada pela Portaria GPR 434 de 14/05/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. N. 14.592/2007, resolve:

- Conceder Pensão Vitalícia na proporção de ½ (metade) dos proventos do servidor Manoel Adjard Andrade à esposa Maria José Brito Andrade, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso I, alínea “a” e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 18-11-2007, data do óbito.

- Conceder Pensão Temporária na proporção de 1/20 (um vinte avos) dos proventos do servidor Manoel Adjard Andrade aos filhos menores Thaíse Brito Andrade, Iguaran Brito Andrade, Thaiany Brito Andrade, Thusan Brito Andrade, Abimael Brito Andrade, Adjard Leite Andrade e ao Menor Sob Guarda Luiz Henrique Brito Andrade com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea “a” e “b” e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 18-11-2007, data do óbito.

- Reservar as cotas-partes da Pensão Temporária destinada aos filhos maiores inválidos Kibadan Leite Andrade, Jaguaciara Leite Andrade, Adriana Leite Andrade com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea “a” e “b” e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 18-11-2007, data do óbito.
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2008, Seção 2, Fl. 39