Portaria GPR 91 de 29/01/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 91 DE 29 DE JANEIRO DE 2008
Alterada pela Portaria GPR 1520 de 16/11/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. N. 15.461/2007, resolve:
- Conceder Pensão Vitalícia na proporção de ¼ do provento do ex-servidor Simão Pereira da Cunha à esposa Magda Feola da Cunha e de ¼ para Maria Dantas de Carvalho Cunha, ex-esposa pensionada, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentada pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso I, alínea ``a'' e ``b'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 16-12-2007, data do óbito.
- Conceder Pensão Temporária na proporção de 1/2 (metade) do provento do ex-servidor Simão Pereira da Cunha à filha menor Maria Eduarda Pereira da Cunha, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 16-12-2007, data do óbito.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente