Portaria GPR 240 de 31/03/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
240
Disponibilização
03/04/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 240 DE 31 MARÇO DE 2008

Altera a nomenclatura da Assessoria de Programas e Projetos para Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Resolução N. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Tribunal Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT,

CONSIDERANDO os termos da Resolução N. 49 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, de 09 de janeiro de 2008, onde está determinado que os Órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92, Incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura, em caráter permanente e subordinada ao Presidente do Tribunal ou Corregedor de Justiça do estado, unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal,

CONSIDERANDO o compromisso desta Corte de Justiça no sentido de aprimorar as atividades de planejamento e de investir em práticas de gestão que viabilizem atendimento às orientações do Conselho Nacional de Justiça CNJ, bem como de outros Órgãos fiscalizadores,

CONSIDERANDO que a atividade de elaboração e composição de estatísticas está diretamente relacionada à competência da Assessoria de Programas e Projetos APP de ``manter indicadores quantitativos e qualitativos dos programas e projetos institucionais'', conforme Art. 12 da Resolução TJDFT 04/2004,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta N. 014/2007, em seu Artigo 2º, atribui à Assessoria de Programas e Projetos APP a responsabilidade por definir e disseminar os procedimentos relativos ao Planejamento Estratégico Institucional, bem como promover o acompanhamento e monitoramento das ações vinculadas aos Planos Estratégicos gerados,

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar as adequações administrativas promovidas ao longo da gestão 2006/2008, com o objetivo de aprimorar a atividade de planejamento e gestão desta Corte,

CONSIDERANDO o atual Modelo de Gestão do TJDFT, instituído como elemento do Plano Estratégico Institucional aprovado por meio da Portaria Conjunta N. 014/2007, que prevê a implementação da estratégia por meio de ações continuadas (processos de trabalho) e por ações descontínuas (projetos),

CONSIDERANDO o diagnóstico e as orientações contidas no relatório apresentado por consultor contratado para atuar como especialista em modelagem de processos de trabalho no Projeto de Mapeamento de Macroprocessos da Área Administrativa e Racionalização dos Processos de Trabalho Críticos PROMAP,

CONSIDERANDO que a Assessoria de Programas e Projetos já responde pela atividade de gerenciamento de projetos, mas que não há na estrutura desta Casa unidade formalmente designada para atuar na atividade de gerenciamento de processos de trabalho, incluindo a manutenção e atualização da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT,

RESOLVE:

Art. 1º
Alterar a nomenclatura da Assessoria de Programas e Projetos APP, vinculada à Presidência do TJDFT para Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica APL.

Art. 2º À Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica APL compete:I - assessorar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo GGA, operacionalizando suas decisões, nas matérias relacionadas ao planejamento e gestão estratégica, ao gerenciamento de projetos e de processos de trabalho;

II - nas matérias relacionadas ao planejamento e gestão estratégica:a) realizar o acompanhamento e monitoramento das ações, programas e projetos;b) manter indicadores quantitativos e qualitativos de processos de trabalho e projetos institucionais;

c) realizar análises estatísticas e apoiar a composição de relatórios que tratem da avaliação de desempenho institucional e da análise de resultados das ações desenvolvidas pelo TJDFT;

d) fornecer informações estatísticas ao Conselho Nacional de Justiça CNJ.III - nas matérias relacionadas aos processos de trabalho:a) promover seu alinhamento aos objetivos e metas institucionais;

b) padronizar e disseminar práticas de gerenciamento de processos;

c) apoiar gestores e coordenadores de processos na adoção de técnicas e instrumentos de gerenciamento de processos;

d) apoiar as ações de adequação da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, viabilizando a implementação das alterações aprovadas pela Administração Superior e mantendo os registros necessários;IV - nas matérias relacionadas aos projetos institucionais:

a) promover seu alinhamento aos objetivos e metas organizacionais;

b) padronizar e disseminar práticas de gerenciamento de projetos;

c) apoiar gestores e coordenadores de projetos na adoção de técnicas e instrumentos de gerenciamento de projetos;V - cumprir a legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/04/2008, Edição N. 21, Fls. 05/06