Portaria GPR 494 de 30/05/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 494 DE 30 DE MAIO DE 2008
Cria o Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH, no âmbito da Secretaria de Recursos Humanos SERH do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios TJDFT.
Revogada pela Resolução 10 de 24/05/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e tendo em vista o contido no PA N. 4.945/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Recursos Humanos SERH, o Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH.
Art. 2º O Grupo Gestor terá estrutura de Serviço, conforme Resolução N. 007, de 20 de novembro de 2003, publicada no DJ de 24 de novembro de 2003, Art. 84, inciso III.
Art. 3º A lotação de referência para o GESIRH será de 4 (quatro) servidores.
Art. 4º Adicionalmente será designado no mínimo 1 (um) servidor de cada Subsecretaria subordinada à SERH para compor o Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos quando o assunto for de interesse da Subsecretaria, sem alteração de localização e sem prejuízo de suas funções na localização efetiva.
Art. 5º Hierarquicamente, pela própria natureza de suas atribuições, o GESIRH ficará subordinado diretamente à SERH.
Art. 6º Compete ao Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH:
I Servir de elo entre a SERH Secretaria de Recursos Humanos e a SETI Secretaria de Tecnologia da Informação com o objetivo de centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações feitas pela SERH àquela Secretaria;
II Prestar assessoria e suporte na área de tecnologia da informação à SERH e suas unidades subordinadas;
III Propor normas de padronização para a comunicação entre os servidores designados para compor o Grupo pelas Subsecretarias e o GESIRH e entre o Grupo Gestor e outras unidades envolvidas nos trabalhos pertinentes às suas atribuições;
IV Propor correção, aperfeiçoamento e criação de novas estruturas de dados, normas, fluxos e procedimentos pertinentes à gestão de recursos humanos;
V Padronizar e ampliar a disponibilização de informações e serviços de interesse do servidor via intranet e internet;
VI Gerenciar informações resultantes dos serviços disponibilizados, zelando por sua clareza, coerência, correção e consistência;
VII Pesquisar e propor à SETI novas tecnologias e soluções de software, hardware, segurança, gerenciamento e rapidez na prestação de informações;
VIII Realizar levantamento e análise de requisitos de serviços com vistas a sua informatização;
IX Executar, periodicamente, rotinas de verificação de coerência, consistência e integridade na base de dados sob gestão da SERH;
X Realizar testes e homologar produtos desenvolvidos pela SETI, ou adquiridos pelo TJDFT, para uso no âmbito da SERH
XI Realizar ações de treinamento em sistemas e equipamentos de informática no âmbito da SERH;
XII Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
XIII Desempenhar quaisquer outras atividades dentro da competência deste Grupo Gestor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente