Portaria GPR 797 de 05/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 797 DE 5 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista as competências da Secretaria de Controle Interno SECI, determinadas pela Resolução N. 03, de 22 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 4º da Portaria GPR N. 42, de 15 de janeiro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
``Art. 4º Os contratos de execução de obras poderão, a critério da Administração, ser analisados pela Secretaria de Controle Interno, depois de realizados os procedimentos de liquidação da despesa e anteriormente ao pagamento''.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente