Portaria GPR 869 de 19/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 869 DE 19 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 10.620/2007, resolve:
I - Conceder Pensão Temporária e Proporcional para cada um dos menores sob guarda: WESLEY VIEIRA AGUIAR e MARCELO VIEIRA AGUIAR, na proporção de 1/6 (um sexto) dos proventos do ex-servidor ANTÔNIO DA CRUZ BORGES, nos termos dos art. 40, § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea ``b'' e art. 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 13-08-2007, data do óbito;
II Liberar, em conseqüência, as cotas-partes da Pensão Temporária e Proporcional no valor de 2/6 (dois sextos) dos proventos do ex-servidor ANTÔNIO DA CRUZ BORGES, reservada na Portaria GPR/N. 677, de 06.09.2007.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente