Portaria GPR 883 de 20/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 883 DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Alterada pela Portaria GPR 1420 de 16/12/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 8.815/2008, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à Desembargadora MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 1.977.185, com fundamento no artigo 3º caput e seu parágrafo 2º da Emenda Constitucional N.41, de 19 de dezembro de 2003, no artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, em sua redação original, no artigo 74 da Lei Complementar N. 35, de 14 de março de 1979, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952. (Excluído pela Portaria GPR 1420 de 16/12/2008)
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente