Portaria GPR 883 de 20/08/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
883
Disponibilização
22/08/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 883 DE 20 DE AGOSTO DE 2008

Alterada pela Portaria GPR 1420 de 16/12/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 8.815/2008, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à Desembargadora MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 1.977.185, com fundamento no artigo 3º caput e seu parágrafo 2º da Emenda Constitucional N.41, de 19 de dezembro de 2003, no artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, em sua redação original, no artigo 74 da Lei Complementar N. 35, de 14 de março de 1979, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952. (Excluído pela Portaria GPR 1420 de 16/12/2008)

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 22/08/2008, Seção 2, Fl. 41