Portaria GPR 1420 de 16/12/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1420 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 08.815/2008, resolve:
Excluir da fundamentação legal da Portaria GPR n. 883, de 20 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2008, a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente