Portaria GPR 924 de 29/08/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
924
Disponibilização
01/09/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 924 DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Reenquadra e transforma Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA n. 9.485/2008,

resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
 

Descrição da FC

Quantitativo

Valor total

FC-02, de Auxiliar Especializado da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas

01

R$ 1.823,15

FC-01, de Executante da Seção Psicossocial da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas

01

R$ 1.567,95

Total

R$ 3.391,10


Art. 2º
Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
 

Origem

Valor

Saldo do reenquadramento efetuado pelo artigo 1º da presente Portaria

R$ 3.391,10

Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 449, de 19/05/2008, publicada no DOU de 21/05/2008, Seção 1, às fls. 104

R$ 200,03

Total

R$ 3.591,13


Art. 3º
Utilizar o valor de R$ 3.591,13 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e treze centavos), especificado no artigo 2º, para criação da Função Comissionada abaixo relacionada:
 

Descrição da FC

Quantitativo

Valor total

FC-05 da Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária

01

R$ 3.434,43

Saldo

R$ 156,70


Art. 4º
Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 para a Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária.

Art. 5º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária.

Art. 6º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, criado pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criado conforme remanejamento efetuado pelo artigo 7º da Portaria GPR n. 721, de 15 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 17 de julho de 2008 em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Art. 8º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Art. 9º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Art. 10. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, de Assistente da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Art. 11. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, de Executante da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 01/09/2008, Seção 1, Fl. 158