Portaria GPR 968 de 10/09/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
968
Disponibilização
11/09/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 968, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

                                                                         PORTARIA GPR 968 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79, no art. 56 da Lei nº 11.697/08, e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, de provimento inicial (Portaria Conjunta nº 30, de 22 de agosto de 2008), destinada aos Juízes de Direito titulares de Varas com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 2º Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito, Doutor VILMAR JOSÉ BARRETO PINHEIRO (Portaria GPR nº 931, de 2 de setembro de 2008), destinada aos Juízes de Direito titulares das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.

Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição em quinze dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2008, Edição N. 132, Fl. 04.