Portaria GPR 968 de 10/09/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 968 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79, no art. 56 da Lei nº 11.697/08, e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, de provimento inicial (Portaria Conjunta nº 30, de 22 de agosto de 2008), destinada aos Juízes de Direito titulares de Varas com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 2º Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito, Doutor VILMAR JOSÉ BARRETO PINHEIRO (Portaria GPR nº 931, de 2 de setembro de 2008), destinada aos Juízes de Direito titulares das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.
Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição em quinze dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente