Portaria GPR 982 de 11/09/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 982 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Regulamenta a utilização das vagas localizadas na garagem privativa do Edifício Sede do Palácio da Justiça, Bloco C, por parte dos servidores portadores de necessidades especiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, atendendo às disposições contidas na Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004, e em cumprimento à decisão proferida pelo e. Conselho Administrativo, nos autos do P.A. 03.252/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização das 06 (seis) vagas reservadas aos servidores portadores de necessidades especiais, comprovadamente detentores de dificuldade de locomoção, localizadas na garagem privativa do Edifício Sede do Palácio da Justiça, Bloco C.
PARÁGRAFO ÚNICO O quantitativo estabelecido pela Portaria GPR 673, de 04 de julho de 2008, atende ao percentual mínimo de 2% (dois por cento), nos termos da legislação pertinente à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º O acesso à garagem privativa do Edifício Sede do Palácio da Justiça, BlocoC, dar-se-á mediante a apresentação de credencial de acesso, pessoal e intransferível, observada a disponibilidade de vagas destinadas aos servidores portadores de necessidades especiais.
Art. 3º A credencial de acesso, pessoal e intransferível, será fornecida pela Secretaria de Administração Predial/SEAP, após a devida instrução do processo pela Secretaria de Recursos Humanos/SRH e pela Secretaria de Saúde/SESA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O servidor portador de necessidades especiais que tiver interesse na obtenção da credencial deverá protocolizar pedido junto ao Serviço de Distribuição de Documentos SERDID, que será instruído pela Secretaria de Recursos Humanos/SRH, e posteriormente, pela Secretaria de Saúde/SESA, com vistas à emissão de laudo médico pela junta médica competente, atestando que o servidor possui importante dificuldade para caminhar.
PARÁGRAFO SEGUNDO O veículo utilizado pelo servidor deverá possuir selo de identificação de portador de necessidade especial na cor AZUL, de acordo com as orientações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF.
Art. 4º As vagas destinadas aos servidores portadores de necessidades especiais serão rotativas e terão seu funcionamento da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO Ao ingressar na garagem, o servidor portador de necessidade especial deverá se identificar perante a segurança, apresentando sua credencial de acesso, pessoal e intransferível, de modo a retirar a autorização temporária para estacionar em uma das 06 (seis) vagas destinadas aos servidores portadores de necessidades especiais, devendo devolvê-la por ocasião de sua saída.
PARÁGRAFO SEGUNDO A autorização temporária deverá ser colocada no interior do veículo, em local visível e próximo ao selo de identificação de portador de necessidade especial.
PARÁGRAFO TERCEIRO Na hipótese de não haver disponibilidade de vaga, o servidor deverá retirar seu veículo da garagem para estacioná-lo nas adjacências do Palácio da Justiça, em vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais ou em outro local escolhido.
Art. 5º O fornecimento da credencial de acesso não garante ao servidor portador de necessidades especiais a utilização das vagas localizadas na garagem privativa do Edifício Sede do Palácio da Justiça, BlocoC, destinadas aos servidores portadores de necessidades especiais.
PARÁGRAFO ÚNICO Em razão do caráter rotativo das vagas destinadas aos servidores portadores de necessidades especiais, sua utilização está vinculada à disponibilidade.
Art. 6º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria-Geral que, após as devidas informações, sobre eles decidirá.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente