Portaria GPR 1184 de 30/10/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1184
Disponibilização
03/11/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1184 DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Transforma Cargo em Comissão e destina funções comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA n. 13.232/2008,

resolve:

Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Contador-Partidor, criado pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

Art. 2º Destinar as Funções Comissionadas originárias do Art. 4º da portaria GPR n. 719, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2008, conforme quadro abaixo:

Origem (Varas aguardando instalação) Destinação (2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá)
01 (uma) FC-01, de Executante 01 (uma) FC-01, de Executante
01 (uma) FC-03, de Assistente. 01 (uma) FC-03, de Assistente
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria. 01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 03/11/2008, Seção 2, Fl. 52