Portaria GPR 1285 de 14/11/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1285
Disponibilização
17/11/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1285, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1285 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

Transforma Cargo em Comissão e destina Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA n. 13.975/2008, resolve:

Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Contador-Partidor, criado pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

Art. 2º Destinar as Funções Comissionadas originárias do Art. 4º da portaria GPR n. 719, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2008, conforme quadro abaixo:
 

Origem (Varas aguardando instalação) Destinação (2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal)

01 (uma) FC-01, de Executante


01 (uma) FC-01, de Executante

01 (uma) FC-03, de Assistente

01 (uma) FC-03, de Assistente

01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz

01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz

01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria

01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/11/2008, SEÇÃO 1, FL. 150