Portaria GPR 1285 de 14/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1285 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Transforma Cargo em Comissão e destina Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA n. 13.975/2008, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Contador-Partidor, criado pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
Art. 2º Destinar as Funções Comissionadas originárias do Art. 4º da portaria GPR n. 719, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2008, conforme quadro abaixo:
| Origem (Varas aguardando instalação) | Destinação (2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal) |
01 (uma) FC-01, de Executante
01 (uma) FC-01, de Executante
01 (uma) FC-03, de Assistente
01 (uma) FC-03, de Assistente
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente