Portaria GPR 1296 de 19/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Portaria GPR N 745, de 25 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento no artigo 65, IV, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, bem como na parte final do caput do artigo 58 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria GPR n. 745, de 25 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
``§ 2º - O magistrado e o servidor terão direito tão-somente à metade do valor das diárias quando:
I - o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
II - a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 3º - O magistrado e o servidor não farão jus a diárias quando:
I - o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;
II - quando forem fornecidas pousada, alimentação e locomoção urbana, mediante autorização sem qualquer ônus para o Tribunal.
III - quando houver deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.''
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente