Portaria GPR 1382 de 01/12/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1382
Disponibilização
10/12/2008
Publicação
25/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1382 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado com relação aos processos da Segunda Instância, paralisados por mais de trinta dias após o julgamento.

Alterada pela GPR 259 de 17/03/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os fatos descritos no procedimento administrativo nº 12.393/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os Excelentíssimos Desembargadores e Juízes Convocados desta Corte informados da real situação dos respectivos processos julgados que aguardam lavratura de acórdão;

RESOLVE:

Art. 1º 
Determinar aos Diretores de Secretaria dos Órgãos Julgadores de Segunda Instância que informem mensalmente aos respectivos Magistrados os números de processos paralisados por mais de trinta dias após o julgamento e que justifiquem o motivo pelo qual se encontram nessa situação. (Alterada pela GPR 259 de 17/03/2010)

Art. 1º Os Diretores de Secretaria dos Órgãos Julgadores de Segunda Instância deverão informar aos Magistrados que compõem os respectivos Órgãos, os números dos processos paralisados por mais de 5 dias após o julgamento, caso não tenha ocorrido a lavratura do acórdão, bem como justificar o motivo da paralisação.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/12/2008, Edição N. 194, Fls. 43/44. Data de Publicação: 11/12/2008

RETIFICAÇÃO

Na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do dia 10.12.2008, fls. 43 e 44, onde se lê: “Portaria GPR nº 1362/2008, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado com relação aos processos da Segunda Instância, paralisados por mais de trinta dias após o julgamento”, leia-se: Portaria GPR nº1382/2008.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/12/2008, Edição N. 199, Fl. 04. Data de Publicação: 18/12/2008