Portaria GPR 1382 de 01/12/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1382 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado com relação aos processos da Segunda Instância, paralisados por mais de trinta dias após o julgamento.
Alterada pela GPR 259 de 17/03/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os fatos descritos no procedimento administrativo nº 12.393/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os Excelentíssimos Desembargadores e Juízes Convocados desta Corte informados da real situação dos respectivos processos julgados que aguardam lavratura de acórdão;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos Diretores de Secretaria dos Órgãos Julgadores de Segunda Instância que informem mensalmente aos respectivos Magistrados os números de processos paralisados por mais de trinta dias após o julgamento e que justifiquem o motivo pelo qual se encontram nessa situação. (Alterada pela GPR 259 de 17/03/2010)
Art. 1º Os Diretores de Secretaria dos Órgãos Julgadores de Segunda Instância deverão informar aos Magistrados que compõem os respectivos Órgãos, os números dos processos paralisados por mais de 5 dias após o julgamento, caso não tenha ocorrido a lavratura do acórdão, bem como justificar o motivo da paralisação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/12/2008, Edição N. 194, Fls. 43/44. Data de Publicação: 11/12/2008
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do dia 10.12.2008, fls. 43 e 44, onde se lê: “Portaria GPR nº 1362/2008, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado com relação aos processos da Segunda Instância, paralisados por mais de trinta dias após o julgamento”, leia-se: Portaria GPR nº1382/2008.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente