Portaria GPR 259 de 17/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 259 DE 17 DE MARÇO DE 2010
Altera a Portaria GPR n. 1382/2008, que trata do procedimento a ser adotado na Segunda Instância em relação aos processos paralisados após o julgamento.
Revogada pela Portaria Conjunta 71 de 27/09/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Meta 4, definida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GPR 1382/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os Diretores de Secretaria dos Órgãos Julgadores de Segunda Instância deverão informar aos Magistrados que compõem os respectivos Órgãos, os números dos processos paralisados por mais de 5 dias após o julgamento, caso não tenha ocorrido a lavratura do acórdão, bem como justificar o motivo da paralisação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente