Portaria GPR 259 de 17/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
259
Disponibilização
19/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 259 DE 17 DE MARÇO DE 2010

Altera a Portaria GPR n. 1382/2008, que trata do procedimento a ser adotado na Segunda Instância em relação aos processos paralisados após o julgamento.

Revogada pela Portaria Conjunta 71 de 27/09/2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Meta 4, definida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GPR 1382/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os Diretores de Secretaria dos Órgãos Julgadores de Segunda Instância deverão informar aos Magistrados que compõem os respectivos Órgãos, os números dos processos paralisados por mais de 5 dias após o julgamento, caso não tenha ocorrido a lavratura do acórdão, bem como justificar o motivo da paralisação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/03/2010, Edição N. 52/2010, Fl. 16