Portaria GPR 244 de 06/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 244 DE 6 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 14.963/2007, resolve:
Excluir da fundamentação legal da Portaria GPR n. 1013, de 13 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2007, a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente