Portaria GPR 454 de 28/04/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
454
Disponibilização
07/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 454 DE 28 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a jornada laboral dos Analistas Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidades Medicina e Odontologia, do TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 699 de 10/06/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidada;

CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas da União, exarada na concessão de Audiência mencionada no Ofício n. 513/SEFIP Processo TC N. 001.205/2008-8 alínea `j';

RESOLVE:

Art. 1º
Estabelecer que os ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, e de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverão cumprir jornada laboral de 06 (seis) horas diárias.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo designados para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada deverão cumprir jornada integral de trabalho dentro do expediente vigente no âmbito desta Corte de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/05/2009, Edição N. 82, Fl. 04. Data de Publicação: 08/05/2009