Portaria GPR 699 de 10/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 699 DE 10 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a jornada laboral dos Analistas Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidades Medicina e Odontologia, do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0001499-97.2010.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deverão cumprir jornada laboral de 04 (quatro) horas diárias;
Art. 2º. Estabelecer que os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deverão cumprir jornada laboral de 06 (seis) horas diárias.
Art. 3º. Os servidores mencionados nos artigos 1º e 2º, quando designados para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada cumprirão jornada integral de trabalho dentro do expediente vigente no âmbito desta Corte de Justiça.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria GPR nº 454, de 28 de abril de 2009.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente