Portaria GPR 699 de 10/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
699
Disponibilização
11/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 699 DE 10 DE JUNHO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 699 DE 10 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a jornada laboral dos Analistas Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidades Medicina e Odontologia, do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0001499-97.2010.2.00.0000,

RESOLVE:

 Art. 1º. Estabelecer que os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deverão cumprir jornada laboral de 04 (quatro) horas diárias;

Art. 2º. Estabelecer que os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deverão cumprir jornada laboral de 06 (seis) horas diárias.

Art. 3º. Os servidores mencionados nos artigos 1º e 2º, quando designados para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada cumprirão jornada integral de trabalho dentro do expediente vigente no âmbito desta Corte de Justiça.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria GPR nº 454, de 28 de abril de 2009.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/06/2010, Edição N. 107/2010, Fl. 05. Data de Publicação: 14/06/2010